11 de nov. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR


Escola:  ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES  

Município:   OSÓRIO        

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR

1.   A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95, atualizada pela Lei 13.990/012 e Decretos 49502/12 e 49536/12, convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de Ensino, a comparecerem no dia 15/12/2015,  no horário das  08  horas às  21  horas no saguão dessa Instituição, a fim de participarem do processo de votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor  da Escola.

 

2.   Na oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverão providenciar suas inscrições junto à Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.

 

3.   Poderá candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver em efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e atender às demais condições estabelecidas artigo 20 da Lei n° 10.576/95.

 

4.     O candidato deverá anexar ao pedido de inscrição os seguintes documentos.
I – Comprovante de habilitação;
II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço público estadual;

III – Declaração escrita da concordância com sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado e disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas;

IV – Comprovante de regularidade eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral);

V – Declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos;

VI – Alvará de folha corrida no âmbito estadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E CRIMINAL).

VII – Declaração que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.

IX – Documentos de apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério - servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa (específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistérios-servidores).


5.    Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.

 

6.    O registro da(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição – 26/11/2015.

 

7.   Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.

 

8.   Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do registro.

 

9.   No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.

 

10.  Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.

 

11.  Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de:  11/12/2015.

 

12.  Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.

IV- Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à comissão Eleitoral até o dia 30/11/2015, nos termos do regulamento.

 

Direito a votar:

I – os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de 12 (doze) anos;

II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos;

III – os professores e os servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais /temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiverem no desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem em licença para concorrer a cargo eletivo.

Cada pessoa poderá votar somente uma vez mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai, mãe ou responsável por mais de 1 (um) aluno,mesmo que represente seguimentos diversos ou acumule cargos ou funções .

Observações

Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha na sala de aula por professores e alunos, que firam a Legislação Eleitoral, a Lei nº 10576/95 e alterações, o Decreto nº 49.502/2012.

Quaisquer esclarecimentos ou reclamações poderão ser encaminhados através de requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral. 

Osório, 10 de novembro de 2015.

 

 

_____________________________________________________
Presidente da Comissão Eleitoral

Josaine Negreiros

.

 

 

Nenhum comentário: